quinta-feira, 28 de abril de 2011

Morreu porque retirava a queixa contra o marido!!!

Homem mata a mulher e esconde corpo debaixo da cama

28 de abril de 2011
Uma mulher de 32 anos foi encontrada morta com tiro na cabeça, dentro da residência em que morava em Ribeirão das Neves, Grande BH. O suspeito seria o esposo da vítima, que está foragido. A polícia militar foi chamada nesta quinta-feira, 28, pela família do marido da mulher. 

A mãe do homem de 37 anos contou à PM que ele ligou nesta quinta para ela informando que tinha matado a mulher nesta quarta-feira, 27, e que havia escondido o corpo debaixo da cama do casal. 

O marido deixou uma carta dizendo que amava a mulher, mas a relação era muito tumultuada. Na carta, ele ainda disse que se mataria. Ainda de acordo com a PM, a família da mulher relatou que eles estavam juntos há 15 anos e tem 5 filhos. 

A mulher já tinha feito queixas contra o homem na delegacia por agressão, mas sempre retirava a queixa no dia seguinte.
Os filhos do casal teriam sido deixados nesta quarta com a avó paterna pelo pai, antes de ele sumir.

Fonte: TV Alterosa

Comentário do blog:
Infelizmente o abalo emocional que uma mulher vítima de violência doméstica sofre faz com que em alguns casos ela retire a queixa contra o agressor na delegacia. Apesar da Lei Maria da Penha, e as campanhas que são produzidas para combater esse tipo de violência contra a mulher, ter encorajado algumas mulheres a denunciarem seus agressores ela ainda não está sendo eficaz para quebrar o ciclo de repetição da agressão. Após a agressão o apelo emocional do agressor, e a condição de dependência financeira da vítima  em alguns casos, fazem com que a mulher agredida desista de processar o companheiro que por sua vez repete a agressão novamente. As repetidas agressões e manipulações emocionais resultam na fatalidade. Esse tipo de violência contra a mulher (violência doméstica na relação de gênero) deixou de ser assunto de caráter privado, particular e passou a ser questão de segurança e saúde pública. A Lei Maria da Penha e os tratados internacionais com os quais o Brasil é signatário comprovam a necessidade urgente de se proteger a mulher de toda e qualquer violência nas relações de gênero.
André Silva

domingo, 24 de abril de 2011

ONU Mulheres lança site com informações sobre violência contra mulheres e meninas

   


Lançado pela Centro de Conhecimento pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas, da ONU Mulheres, o site www.endvawnow.org tem informações atualizadas em inglês, espanhol e francês, fornecendo "uma plataforma web que reúne programação, conhecimento e as lições aprendidas a partir de iniciativas pelo fim da violência contra mulheres e meninas em todo o mundo." 


O Centro é uma iniciativa da ONU Mulheres, que reúne contribuições de organizações eindivíduos, governos e outras agências das Nações Unidas. 

O objetivo do site é atender as necessidades de gestores/as, tomadores/as de decisão e outros profissionais dedicados a enfrentar a violência contra mulheres emeninas, estimulando a divulgação de dados sobre a elaboração, implementação,monitoramento e avaliação de iniciativas para prevenir e punir a violência contra mulheres emeninas.



Fonte: Instituto Patrícia Galvão

domingo, 17 de abril de 2011

Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher

O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foi lançado em agosto de 2007 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como parte da Agenda Social do Governo Federal e consiste num acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros para o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional.  











NFORMAÇÕES GERAIS DO PACTO NOS ESTADOS


REGIÃO NORTE -

 AC  • AM • AP • PA • RO • RR • TO  

REGIÃO NORDESTE


 AL  • BA • CE • MA • PB • PE • PI • RN • SE

REGIÃO CENTRO OESTE 


 DF • GO • MS • MT

REGIÃO SUL


 PR • RS • SC

REGIÃO SUDESTE 


 ES • MG • RJ • SP









MAPA DO BRASIL - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ANTES E DEPOIS DO PACTO 


Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

O Brasil e a articulação internacional na luta pelo fim da Violência contra a Mulher

Articulação Internacional

O Brasil é signatário de vários acordos internacionais que remetem à questão dos direitos da mulher.

São dois os tipos de compromisso firmados pelo governo brasileiro frente à comunidade internacional. O primeiro deles é o compromisso que cria obrigações jurídicas para o país: são os tratados, as convenções ou atos internacionais. Para que entrem em vigor no território brasileiro e para que seja reconhecido internacionalmente como uma obrigação do país se faz necessário que seja ratificado. São os acordos que lhes conferem o efeito jurídico e a força obrigatória aos direitos reconhecidos.

O segundo tipo de compromisso internacional é aquele que não cria obrigação jurídica para o país. São as conferências internacionais, cujos resultados são apresentados sob a forma de uma declaração final. As conferências têm como objetivo criar consenso internacional sobre as matérias discutidas e cada país tem a responsabilidade de decidir como implementar os princípios aprovados pela conferência como parte de suas políticas públicas. Nesse caso, não têm um caráter jurídico – são compromissos políticos.

A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República participa de reuniões internacionais e produz documentos que avaliam a situação das mulheres e o cumprimento de acordos internacionais.

Confira os documentos produzidos por estas instâncias internacionais e os documentos enviados pelo Brasil junto à ONU, OEA, MERCOSUL, CPLP e IBAS.
 
ONU  | OEA  | MERCOSUL  | CPLP  | IBAS |
Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

Legislação sobre a Violência contra a Mulher

Lei Maria da Penha

Conheça a íntegra da Lei nº 11.340 , de 07.08.2006
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.  

Legislação Nacional referente às Mulheres


• Portarias 

Convenções Internacionais

Convenção da OIT nº 183, de 1988
Estabelece a proteção à maternidade, ampliando os dispositivos da Convenção nº 103, de 1966.

Convenção da OIT nº 103, de 1966
Dispõe sobre o amparo à maternidade.

Convenção da OIT nº 111, 1958
Dispõe sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão.

Convenção da OIT nº 103, de 1953
sobre a igualdade de remuneração pelo mesmo trabalho entre mulheres e homens

Convenção de Belém do Pará, 1994
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
Em termos regionais destaca-se a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos – OEA em 06 de junho de 1994, ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995 e promulgada pelo Decreto 1.973, de 1º de outubro de 1996.
Esta Convenção define a violência contra a mulher e estabelece sua dimensão: “(...) entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Artigo 1º).

Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, 1969

Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, 1979
Mais conhecida como CEDAW (sua sigla em inglês), a carta magna dos Direitos da Mulher tirada nesta convenção, é de caráter bastante amplo. Ela trata da discriminação contra a mulher em todos os campos: saúde, trabalho, violência, poder.
A Convenção foi aprovada pela ONU em 1979, ratificada pelo Brasil em 1984, com reservas aos artigos 15, § 4º e 16, § 1º (a), (c), (g) e (h) (retirados em 1994), referentes, respectivamente, à liberdade de movimento, escolha de domicílio e casamento.
Para monitorá-la, foi criado o Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, composto por peritos eleitos entre os Estados-parte. Os Estados- parte se comprometeram a apresentar relatórios sobre medidas que levem ao cumprimento dos compromissos assumidos, no intervalo de quatro anos ou sempre que for solicitado.
O Brasil submeteu seu primeiro Relatório, na 29ª sessão do Comitê, realizada entre os dias 30 de junho a 18 de julho de 2003, 17 anos após a assinatura da Convenção. O documento apresentado destacou as medidas legislativas, administrativas e judiciais adotadas pelo Estado brasileiro, a partir de 1985, em cumprimento à Convenção, bem como, os obstáculos existentes à sua total implementação.
Ao examinar o Relatório o Comitê manifestou seu reconhecimento pelos avanços alcançados pelo Brasil e expressou sua preocupação com “as grandes diferenças existentes entre as garantias constitucionais de igualdade entre as mulheres e os homens e a situação socioeconômica, cultural e política em que se encontram de fato as mulheres no Estado-Parte, diferenças que se intensificam no caso das mulheres afrodescendentes e mulheres indígenas”.
Recomendando ao Estado-Parte “que zele pela plena aplicação da Convenção e das garantias constitucionais mediante uma reforma legislativa ampla e orientada para proporcionar uma igualdade de direitos, e que estabeleça um mecanismo de monitoramento para assegurar o pleno cumprimento das leis. Recomenda que o Estado-parte zele para que os encarregados de aplicar as leis em todos os níveis tenham pleno conhecimento do conteúdo dessas leis”.

Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

Observatório de Monitoramento da Implementação e Aplicação da Lei 11.340/2006

Em 15 de fevereiro de 2007, foi publicado no Diário Oficial da União o Edital de Convocação nº 01, da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), para seleção de um consórcio visando a criação  ou a implementação de um observatório para monitorar a Lei Maria da Penha, conforme recomendações da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em junho de 2004 pela SPM que deu origem ao I Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).

O Consórcio vencedor do processo de seleção foi o Observe que congrega 12 organizações da sociedade civil, entre núcleos de pesquisa e organizações não-governamentais, com representações nas cinco regiões brasileiras. São eles: Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (NEIM/UFBA); Grupo de Estudos e Pesquisas Eneida de Moraes sobre Mulher e Relações e Gênero (GEPEM/UFPA); Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento (AGENDE), Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (NEPeM/UnB); Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA ); Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos (NEPP-DH/UFRJ );Coletivo Feminino Plural; Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (Themis); e Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre a Mulher e Gênero (NIEM/UFRGS). Além dessas instituições, o Consórcio estabeleceu parceria com a Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (Rede Feminista de Saúde); Rede Regional Norte e Nordeste de Estudos sobre a Mulher e Relações de Gênero (Redor); e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM/Brasil).

O Observe iniciou suas atividades em setembro de 2007  com o objetivo de desenvolver um conjunto de ações que visam acompanhar a implementação e aplicação da Lei Maria da Penha e identificar avanços e dificuldades para a sua efetiva e plena aplicabilidade, gerando informações úteis para os movimentos de mulheres e para as instituições públicas responsáveis pelas políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
 
Mais informações no site: www.observe.ufba.br

Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

Lei Maria da Penha e a Sociedade Civil

A Sociedade Civil organizada, o movimento de mulheres e feministas possuem um papel de fundamental importância na efetivação da Lei Maria da Penha, não só quando atuam em parceria com o governo, mas também ao exercer o controle social das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no país. Em geral, exercem papel mobilizador, reivindicativo, informativo e educativo.

As organizações cujo objetivo social é o enfrentamento da violência contra a mulher são comprometidas em fiscalizar o efetivo funcionamento dos serviços públicos da rede de atendimento à mulher, acompanhar a correta a aplicação da Lei Maria da Penha, reivindicar a criação de serviços omissos, interceder pelo seu segmento junto ao Congresso Nacional e zelar pelos direitos das mulheres.

Por fim, há que se reconhecer que o enfrentamento à violência contra as mulheres não é só de responsabilidade do Estado, mas também de toda a sociedade, de todas as comunidades, cidadãs e cidadãos que juntos e organizados devem agir, e se comprometer com as possíveis e diferentes soluções para esse problema.


Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

Breve histórico sobre a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher.

As relações e o espaço intra-familiares foram historicamente interpretados como restritos e privados gerando uma alta impunidade dos agentes de violência perpetrada no ambiente familiar. A naturalidade com que, socialmente, tem sido tratada a violência contra a mulher nas relações privadas ofusca a visibilidade do problema, banaliza a sua ocorrência. Acrescenta-se a isso o fato da violência doméstica fornecer também as bases para que se estruturem outras formas de violência o que acaba por produzir experiências de brutalidades na infância e na adolescência, geradoras de condutas violentas e desvios psíquicos graves também para esse público.

Movidos pela preocupação com essa realidade que assola não só o Brasil, mas todo o mundo, inúmeros instrumentos internacionais foram criados (todos  ratificados pelo Estado Brasileiro) são eles: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além de outros instrumentos de Direitos Humanos.

Em paralelo a esse processo legislativo internacional, organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por conseqüência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido, impune e, á época, em véspera de ser beneficiado com a prescrição. Reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, aceitou a denúncia contra o Estado brasileiro e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa a violência contra a mulher.

Em 2002, as Organizações Não-Governamentais Feministas Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma de consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em março de 2004, tal anteprojeto foi apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar um Projeto de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres (Decreto 5.030, de 31 de março de 2004).

Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº 4.559/2004. Na Câmara dos Deputados o projeto original foi alterado por meio de resultado de amplo debate, através de audiências públicas realizadas em todo o país.

O substitutivo foi aprovado nas duas casas legislativas e culminou na Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006, denominada Lei “Maria da Penha”.

A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a "assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

Os benefícios alcançados pelas mulheres com a Lei Maria da Penha são inúmeros. A Lei criou um mecanismo judicial específico - os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal; inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência domestica e familiar; previu uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo; definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, tais como: implementação de redes de serviços interinstitucionais, promoção de estudos e estatísticas, avaliação dos resultados, implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas, casas abrigo e realização de campanhas educativas, capacitação permanente dos integrantes dos órgãos envolvidos na questão, celebração de convênios e parcerias e a inclusão de conteúdos de eqüidade de gênero nos currículos escolares.

Em suma, a Lei Maria da Penha, reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimita o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade a fim de privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo sua emancipação e autonomia.

Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal Brasileiro

Invisível às autoridades, femicídio cresceu 30% na última década

Série de reportagens iniciada neste domingo mostra a escalada covarde dos homicídios de mulheres
Gilmara de Oliveira, 28 anos, celebra a primeira gravidez. Fernanda Martins, 32, escolhe vestidos para levar as três filhas à igreja. Maria do Socorro da Silva, de 27, está na fila do embarque para voltar ao Brasil, depois de trabalhar por 24 meses na Espanha. Andréia da Silva, de 16, desdobra-se em mil para organizar o aniversário de um ano dos gêmeos e estudar para o vestibular. As amigas Eliziele Dionízio, 23 anos, e Gleiciane Gomes, 17 anos, voltam felizes de uma festa. Pausa. As histórias das seis mulheres foram interrompidas um pouco antes do fim da gestação, da seleção das roupas, do início do voo, da festa. Tudo não passa de desejos de familiares e amigos que ficaram na saudade. Gilmara, Fernanda, Socorro, Andréia, Eliziele e Gleiciane estão mortas, assassinadas de forma covarde em 1998, 2002, 2009, 2010, na madrugada de ontem. Deixaram de viver por serem mulheres.

Não foram as únicas. Facadas, tiros, pedradas, foices, machados, arame e chaves de roda foram os instrumentos utilizados para assassinar mais de 4,5 mil mulheres no ano passado em todo o Brasil. É fácil matá-las. Estupros coletivos, torturas psicológicas e físicas, negligências e discriminação – ora mascarada, ora pública - sufocam diariamente brasileiras. De todas as idades - desde a menina de dois anos estuprada e morta a golpes de enxada no interior do Ceará à senhora de 76 anos estrangulada pelo companheiro no Rio de Janeiro. E de todas as classes sociais.


Em Minas Gerais, dados não oficiais, levantados pela reportagem a partir de informações da Polícia Militar e de notícias de assassinatos publicadas pela imprensa, revelam que pelo menos 48 mulheres foram assassinadas de janeiro até ontem, o que representa até agora uma morte a cada dois dias, aproximadamente. Cerca de 90% dos assassinatos foram praticados por ex-companheiros, quase sempre com requintes de crueldade. Ano passado, somente na capital mineira foram 71 mulheres assassinadas. Neste sábado, duas jovens foram executadas a tiros no meio da rua, durante a madrugada, na capital mineira. Uma terceira moça também foi baleada, mas, por sorte, conseguiu escapar.

A elevada proporção de mortes de homens - cerca de 90% das vítimas de homicídios - esconde o fenômeno do femicídio, ainda pouco estudado no país. O Brasil não produz estatísticas oficiais de homicídios por sexo, na contramão de países vizinhos, que, além de monitorar as mortes de mulheres, já tipificam o crime em leis. Costa Rica, Guatemala, Chile, Colômbia e El Salvador incorporaram no ordenamento jurídico a definição do femicídio. O tipo penal e os agravantes variam: podendo ser limitados aos assassinatos cometidos por companheiros e parentes ou para todas as mortes em contextos de relações desiguais entre homens e mulheres. México, Argentina e República Dominicana também estão discutindo alterações na legislação. Em toda a América Latina, o ritmo acelerado com que esses homicídios crescem indica o massacre por questões de gênero.

A série de reportagens "Fácil de matar", que o Estado de Minas publica a partir de hoje, traça o novo cenário das mortes femininas no país. Estimativas obtidas pela reportagem apontam aumento de cerca de 30% nesses crimes na última década. No Pará, chegou a 256%. Em Alagoas, 104%. A violência doméstica, sem resposta eficiente do Estado, apesar da aprovação da Lei Maria da Penha, persiste. Mas são cada vez mais comuns as mortes encomendadas por organizações criminosas ligadas ao narcotráfico, às redes de exploração sexual e às máfias das fronteiras.

Durante os últimos dois meses, a reportagem buscou os crimes, as vítimas e identificou os algozes, todos homens. A covardia segue uma mesma lógica, fundamentada em repetidas violações de direitos. No período da produção da reportagem, pelo menos 286 mulheres foram mortas no país. As tragédias, que serão contadas ao longo da semana, se perpetuam nas capitais, no interior e ultrapassam fronteiras, fazendo vítimas do outro lado do Oceano Atlântico. Em meio às histórias, uma mulher foi escolhida para dar voz às sobreviventes, reféns agora do medo. Tereza teve mais de 40% do corpo queimado depois de o marido derramar gasolina nela e atear fogo. Preso, ele não desistiu de matá-la.

Invisíveis 

A dificuldade em mapear as informações é a primeira comprovação da invisibilidade do problema para o poder público. O levantamento feito pela reportagem considerou dados das secretarias de Segurança Pública, das polícias e dos movimentos feministas. Em média, 4,6 mulheres são assassinadas por 100 mil habitantes do sexo feminino. Podendo mais que dobrar em algumas cidades. Os índices se igualam ou mesmo superam, sozinhos, a taxa total de homicídios, incluindo mulheres e homens de países europeus ocidentais (3 a 4 por 100 mil), nos países da América do Norte (2 a 6) e na Austrália (2 a 3). Em relação à América Latina, o Brasil perde apenas para El Salvador, Guiana e Guatemala, onde grupos de direitos humanos já atuam para reverter o caos provocado pelas mortes. Os dados são da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As únicas informações oficiais disponíveis no Brasil são do Ministério da Saúde com base no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Divergem, no entanto, dos números da segurança pública e são prejudicadas por subnotificações. A série histórica das certidões de óbito comprova o aumento dos homicídios no país. O número passa de 3,6 mil em 1996 para 4 mil em 2006. O próprio governo critica os dados. A Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, ligada à Presidência da República, também ignora o fenômeno. Em nenhum dos pontos destacados pelo Plano Nacional das Mulheres a redução dos assassinatos aparece. Segundo a ministra Iriny Lopes, a prioridade é a prevenção da violência. As expectativas de reverter a matança recaem agora sobre a primeira mulher eleita para ocupar o Palácio do Planalto. Dilma Rousseff prometeu, no discurso de posse, "glorificar a vida de cada uma das brasileiras".

Fonte: Jornal Estado de Minas